O ministro Gilmar Mendes (STF), pediu destaque e mandou para julgamento presencial na Corte a ação que pode obrigar o presidente Jair Bolsonaro a seguir a lista tríplice das universidades federais nas nomeações para reitorias.
O processo estava em votação no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam os votos durante a semana, até ter o pedido de destaque feito por Gilmar, na última quinta, 15.
Agora, o caso será avaliado presencialmente pelos ministros, que realizam as sessões das turmas e do plenário por videoconferência.
Não há data para quando isso irá acontecer.
A ação movida pelo Partido Verde acusa o governo Bolsonaro de promover uma ‘intervenção branca’ nas universidades federais ao descumprir a ordem da lista tríplice das instituições, nomeando candidatos que não tiveram o apoio nas votações internas da categoria.
No mês passado, por exemplo, Bolsonaro indicou o professor Carlos Bulhões Mendes para comandar a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – ele era o terceiro colocado da lista elaborada pela instituição em julho, tendo obtido somente três votos. O primeiro lugar venceu a eleição com 45, mas não foi escolhido pelo presidente.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para obrigar Bolsonaro a seguir uma série de normas legais ao nomear reitores e vice-reitores das universidades federais. O ministro destacou a ‘imensa gravidade’ da matéria e fez uma ampla defesa da autonomia universitária, que ganhou status de princípio constitucional a partir da Carta de 1988.
Na visão de Fachin, a prerrogativa conferida ao Presidente da República não é um instrumento de gestão e, portanto, não deve servir como um meio de ingerência ou controle das instituições de ensino.
Segundo o entendimento de Fachin, a indicação deve:
Se ater aos nomes que figurem na respectiva lista tríplice;
Respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária;
Recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.
Viver é Perigoso
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