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quarta-feira, 20 de junho de 2018

SEI NÃO...


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não deverá conceder efeito suspensivo da condenação, para que o ex-presidente Lula aguarde em liberdade o julgamento dos recursos, como pede a defesa. É que foi exatamente isso que o plenário do STF já negou em abril, no julgamento de habeas corpus requerido por Lula. E a Segunda Turma não tem o poder de reformar as decisões do plenário da Corte. 

A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Viver é Perigoso

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