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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

DEMOCRACIA E CONSTITUIÇÃO

Enviado pelo Walter Bianchi

Eis aí um texto para nossa reflexão.
25 de outubro Dia da Democracia. É difícil precisar o número de democracia existentes no mundo, hoje, pois não há uma linha clara entre ditaduras e democracias. Muitos países afirmam que têm eleições livres, mas só o partido do governo vence; portanto, se são democracias de um só partido, são governos maquiados de democracias. O regime da soberania popular ativa e o respeito integral aos direitos humanos são os fundamentos da democracia - direitos humanos não só de origem liberal, como os direitos individuais e as liberdades individuais, mas também direitos econômicos e direitos sociais. Essa nova definição de democracia rompe com aquela visão tradicional que limita a democracia à existência de direitos e liberdades individuais, além de eleições periódicas. De acordo com o artigo 3o da nossa Constituição Federal, são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 I) construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II) garantir o desenvolvimento nacional;
 III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras outras formas de discriminação.
Na democracia direta, os cidadãos decidem diretamente cada assunto por votação. Na democracia representativa, conhecida como República, os cidadãos elegem representantes em intervalos regulares, os quais depois votam os assuntos em favor dos primeiros. A democracia direta se tornou cada vez mais difícil e, por pura necessidade, se aproxima mais da democracia representativa, quando o número de cidadãos cresce. Hoje, em muitas democracias, o direito de voto é garantido sem discriminação de raça, grupo ético, classe ou sexo; por isso, é facultativo. No entanto, o direito de voto ainda não é universal e, às vezes, é obrigatório, para que a democracia seja mantida. O direito de voto, normalmente, é negado a prisioneiros. Alguns países também negam esse direito aos condenados por crimes graves, mesmo depois de libertados.
O preâmbulo da Constituição Federal brasileira, de 1988, reflete o ideal democrático do povo brasileiro:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA.
Tudo muito bonito e sugestivo, mas...
 Recebido via e-mail.

Enviado pelo Walter Bianchi

2 comentários:

Anônimo disse...

Essa não é a democracia dos meus sonhos !
ST

Anônimo disse...

Vamos lá, um assunto que dependendo do resultado poderemos acreditar ou não na JUSTIÇA!

STF julga nesta quarta se exame da OAB deve ser extinto

O exame obrigatório para todos os bacharéis em Direito que queiram exercer a advocacia pode ser extinto nesta quarta-feira, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a constitucionalidade da prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O recurso de um bacharel que contesta a obrigatoriedade do teste está na pauta para ser analisado pela Corte a partir das 14h.
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Esta chegando a hora, vamos ver se o poder economico da OAB é realmente forte ou se nossos Ministros são realmente constitucionalistas!

Vog.