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quinta-feira, 25 de maio de 2023

ATÉ PARECE ...



STF condena Collor por corrupção na BR Distribuidora 8 ministros votaram pela condenação do ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; pena ainda será definida.

4 ministros votaram pela condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa: André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber;

4 ministros votaram pela condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa: Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia

2 ministros votaram pela improcedência da ação e absolvição dos réus: Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Os ministros defendem a condenação pelo crime de associação criminosa, que prevê uma pena menor, e não de organização criminosa. ...

Agora, os ministros definirão a dosimetria da pena aplicada a Collor.

Blog: Socorro Causídico Jurássico ! 4 a 4  no caso de associação e organização. Como fica ? e os próximos passos antes do esperado habeas corpus ?

Viver é Perigoso

3 comentários:

Anônimo disse...

Pizza....

Anônimo disse...

Pizza....

Anônimo disse...

Prezado vamos tentar esclarecer. Pelo que entendo depois da publicação do acordão não há possibilidade de HC. Só pedidos de esclarecimentos, os tais Embargos de Declaração. Art. 1022 do CPC. Os Embargos de Declaração são uma espécie de recurso com a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Se apresentado e deve ser, será respondido pelo relator Edson Fachin. Após isso execução da pena.
Quanto os 4X4 pelas notícias, também decidiram que os 2 que votaram pela absolvição, Nunes Marques e Gilmar Mendes vão votar na definição dos crimes e na dosimetria da pena (havia dúvida da pertinência). Acho que aí pode desempatar. Esse é um dos problemas da falta de um ministro. São originalmente 11 para se evitar alguns casos de empates como no julgamento em tela.
Abraço
Causídico Jurássico