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quinta-feira, 6 de abril de 2023

MERCADO LÓGICO




Uma no cravo outra na ferradura.

O Marco Legal do Saneamento foi um dos poucos avanços regulatórios do governo Bolsonaro. 
Desde 2007 com a lei 11.445 e em 2020 com outra a 14.026 produziram-se regras importantíssimas para o setor que é dentre os serviços que deveriam ser prestados aos cidadãos é o mais falho. 
Por exemplo, só 50% da população tem rede de esgotos e o tratamento só chega a 40%. Água tratada só atinge 83% dos lares. Problemas de saúde, ambientais, hídricos e sociais.
Pretendia-se chegar a 2033 com 99% de água tratada e 90% do esgoto com investimentos na casa dos R$ 750 bi. Muitos deles oriundos da iniciativa privada através de concessões e PPPs. 
Na época da tramitação da lei de 2020 foram feitas discussões com a sociedade, com investidores e audiências públicas e quetais tão ao gosto da esquerda. No Senado o relator foi o eminente e competente Tasso Jereissati.
Evidente que para esses investimentos gigantescos e de longo prazo há a necessidade de regras estáveis para quem quer investir. 
Não é que ontem 04/04 o governo Lula edita dois decretos com mudanças substanciais no regramento, numa delas dando poder de novo às empresas estatais estaduais? 
São competentes? Algumas sim como Sabesp, Copasa e Sanepar. Mas o resto não. Tanto é que a maioria não consegui cumprir o prazo de 31/12/ 2021 para provar que são capazes de cumprir as metas de universalização. 
Com os decretos o prazo foi prorrogado para 2025. 
Com razão o partido Novo já indicou que contestará na justiça os decretos trazendo ainda mais insegurança jurídica até uma decisão final. 
Na posse dos ministros em janeiro foi colocada várias vezes que na questão ambiental muitas matérias e decisões seria respeitado o conceito da transversalidade. No caso agora além da população direta atingida pelos atrasos que virão, perdem também nossos rios, lagos, mares e a fauna aquática.

Mercado-Lógico

Viver é Perigoso

3 comentários:

Edson Riera disse...

Mercado Lógico

Aprendi um bocado sobre o importantíssimo tema.

Grato

Zelador

Anônimo disse...

Pitaco: decreto não pode contrariar ou modificar uma Lei. No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo.
Evidente que no caso postado se os decretos modificam as leis do marco legal citadas eles cairão no judiciário. Teria que saber por que a AGU sugeriu decretos. Ou é só manobra política para evitar uma discussão no Congresso onde certamente as modificações não passariam? CJ

Anônimo disse...

Onde manda capitão não manda marinheiro