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quinta-feira, 23 de março de 2023

JUÍZO MOÇADA


Em Minas a lei prevê alíquota de 4% de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para contribuintes, em geral, e de 1% para locadoras de veículos. 

Em 2017 entrou em vigor lei determinando às locadoras que realizem um pagamento complementar e proporcional deste imposto quando o veículo deixa de ser utilizado para locação e é transferido para uma subsidiária de revenda, por exemplo. Desde então, a medida vem sofrendo forte oposição das locadoras.

O governo de Romeu Zema atua nos bastidores pela aprovação na ALMG de uma lei que perdoa parte das dívidas tributárias de locadoras de veículos e altera a lei para impedir novas cobranças. Trata-se de uma tentativa de corte da tributação da venda de seminovos, hoje responsável pela maior parte das receitas destas empresas.

Apenas no ano passado, a receita líquida da revenda de carros para renovação da frota da Localiza, maior empresa instalada no estado, foi de R$ 8 bilhões, de acordo com balanço da companhia. Outros estados que também oferecem alíquotas diferenciadas para o setor - como Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná - não preveem o pagamento de imposto complementar no ano de eventual transferência.

Blog: Onde pega ? Se aprovada, a mudança legislativa vai beneficiar centenas de empresas instaladas no estado, em especial o grupo Localiza, controlado pela família do empresário "jairzista " Salim Mattar. 

Viver é Perigoso

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