LEI MUNICIPAL 3.142
“Dispõe sobre a proibição da queima e soltura de fogos e estampidos e de artifícios de efeito sonoro ruidoso no município de Itajubá e dá outras providências”.
Art. 1º Ficam proibidas a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, bombas, morteiros, busca-pés ou quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, no município de Itajubá.
Proposta de revisão/atualização da Lei
Art. 2 Ficam também proibidos os disparos de tiro, por fuzis AK-47, M-16, AR-15, FAL , pistolas de qualquer modelo, em especial Glock, Colt, espingardas de qualquer calibre, metralhadora Ponto 30 e 50 e bombas.
Viver é Perigoso
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