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sexta-feira, 30 de julho de 2021

ONDA VERDE - E SEGUE A VIDA



DECRETO Nº 8.570/2021

Dispõe sobre a adoção e o avanço para a Onda Verde do Plano Minas Consciente no Município de Itajubá e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a adoção e o avanço para a Onda Verde do Plano Minas Consciente no Município de Itajubá e dá outras providências.

Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas no Município de Itajubá, desde que observados os protocolos gerais e específicos previstos no Plano Minas Consciente referentes à Onda Verde, tais como:

I - o distanciamento linear de, no mínimo, 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

II - a quantidade de pessoas no interior do estabelecimento, não podendo a ocupação de ambientes fechados ser superior a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima de atendimento;

III - a duração máxima de 12 (doze) horas de eventos;

IV - a aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º C;

V- a correta higienização das mãos e das superfícies de contato;

VI - o uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2021.

Itajubá (MG), 30 de julho de 2021

Christian Gonçalves Tiburzio e Silva

Prefeito Municipal

Viver é Perigoso

Um comentário:

Anônimo disse...

Vai abusando, vai...