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sábado, 27 de fevereiro de 2021

VENTOS DE GUERRA



DECRETO Nº. 8.333/2021 

Revoga o Decreto nº 8.321, de 23 de fevereiro de 2021, dispõe sobre novas medidas restritivas para evitar a propagação da COVID-19 no Município de Itajubá e dá outras providências.

Art. 1º. Fica proibido no Município de Itajubá, a partir do dia 1º de março de 2021 até às 23h59min do dia 15 de março de 2021, a permanência e o trânsito de pessoas em vias, equipamentos, logradouros e espaços públicos, no período das 20h00min às 5h00min.

Blog: Sei não...mas as providências poderão ser consideradas tímidas. Dependerá muito da ocupação de leitos e do comportamento dos municípios vizinhos. Atitude a ser tomada de imediato: Absoluta transparência de tudo o que estiver acontecendo. Números, etc. 
Pela enésima vez: Juízo Moçada !

Viver é Perigoso

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