DECRETO Nº. 8250/2021
Art. 1º. Fica declarado, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estado de calamidade pública no âmbito de todo o território do Município de Itajubá, com efeitos até o dia 30 de junho de 2021, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
Parágrafo único. O estado de calamidade pública de que trata o caput deste artigo será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Itajubá, 12 de janeiro de 2021
Christian Gonçalves Tiburzio e Silva - Prefeito Municipal
Viver é Perigoso
Um comentário:
História interessante! Se vc tivesse 2 casas doaria 1 ? Sim Se vc tivesse 2 carros doaria 1 ? Sim Se vc tivesse 2 galinhas doaria 1 ? NÃO....Porque? As galinhas eu tenho !
Ah....eu heim!
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