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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

EPA !



PORTARIA Nº: 749/2020 

Rodrigo Imar Martinez Riera, Prefeito Municipal de Itajubá, estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: 

Art. 1º - Instaurar a necessária Sindicância Preliminar, para apuração de possíveis irregularidades, no exercício de 2014, na execução de recursos transferidos ao município pelo Fundo Nacional da Educação – FNDE. 

Art. 3º- De acordo com Artigo 209, da Lei Complementar nº 066/2011, a presente Sindicância Preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, de sua publicação e se necessário, podendo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade competente. 

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ITAJUBÁ, aos 22 de setembro de 2020

Blog: Já lá vão 6 anos. Mas não se preocupem. Caso da Administração passada. Gestão 2013/2016.

Viver é Perigoso

Um comentário:

Anônimo disse...

Moio...