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domingo, 11 de outubro de 2020

BEIRANDO A IRRESPONSABILIDADE


Atônitos, todos ficaram sabendo da soltura do traficante André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap e importante chefe do PCC, por determinação do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. Para o ministro, Macedo estava preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira.

O traficante deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, na manhã de ontem (sábado). Deixou como endereço a sua casa no Guarujá.

À noite, a decisão foi suspensa por outra decisão do presidente do STF, Luiz Fux.

Claro que a Polícia não achou no endereço registrado, o agora foragido, André do Rap. 

Policiais dos departamentos Estadual de Investigações Criminais (DEIC), de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) e de Operações Policiais Especiais (DOPE) estão em diligências desde ontem tentando recapturar o traficante.

Como curiosidade, conforme adiantou o "O Antagonista", o pedido que resultou na decisão de Marco Aurélio Mello de libertar o traficante André do Rap foi apresentado pelo escritório de um advogado que era assessor do gabinete do ministro do STF até o começo do ano.

O ex-assessor de Marco Aurélio, Eduardo Ubaldo Barbosa, não aparece assinando o pedido. Quem assina é a sócia dele, Ana Luísa Gonçalves Rocha. Os dois são sócios do escritório Ubaldo Barbosa Advogados, com sede em Brasília.

Blog: Nos tempos do velho oeste, a justiça seria feita, prendendo o responsável pela soltura até a recaptura do fugitivo. Volta aos holofotes polêmica discussão sobre a necessidade de esclarecimento sobre a origem do dinheiro para pagamento de advogados.

Viver é Perigoso

5 comentários:

Anônimo disse...

Vamos confiar em quem? Eta Bra$il! Esta hora o cara ja picou a mula...uma banana pros ministros...

Anônimo disse...

O problema é o tal artigo do pacote anti crime aprovado e sancionado pelo presidente:"Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal". Esse jabuti foi incluído pela dita esquerda na câmara com apoio do centrão e de investigados e mesmo Moro (na época ministro) pedindo a presidência não vetou. O que ocorreu? A defesa sabiamente viu que ninguém pediu a prorrogação, pediu o Habeas corpus e Melo concedeu .Pode-se discutir a decisão do ministro, a questão da proximidade dos advogados e a soltura perigosa de um bandido desses, mas mantida a norma legal outros casos ocorrerão infelizmente, afinal "Dura lex, sed lex". causídico jurássico

Anônimo disse...

Confirmando o que disse o colega "O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro afirmou neste domingo (11) que foi contra a inclusão no projeto de lei do pacote anticrime do trecho do Código de Processo Penal que permitiu a soltura do conhecido como André do Rap......Bolsonaro vetou 25 dispositivos que haviam sido aprovados pelo Congresso, mas manteve a previsão de revisão das prisões preventivas e também o trecho que institui o juiz das garantias —ambos não constavam da redação original da proposta.
Culpa de quem dos congressista e DELE? E ELE se diz paladino no combate ao crime.
Como disse a campeã de votos criminalista/deputada Janaína Pascoal“A população apoia a luta contra o crime, mas ELE NÃO!" Lamento mais uma vez meu voto perdido.

Anônimo disse...

Sera q na justiça nao existe bom senso? Tudo é culpa do presidente? Ah, me poupe.

Anônimo disse...

Coisas de nosso Brasil atual.
Todos perdem.
Os deputados por criarem a lei absurda;
O presidente que não vetou;
O judiciário pelas idas e vindas;
Nós por termos um bandido desses solto;
Quem ganha?
Só o André do Rap e o tráfico.