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sexta-feira, 19 de junho de 2020

É PRÁ VALER: EM ITAJUBÁ, OREMOS !



DECRETO Nº. 7.924/2020 

Autoriza, sob condições, o funcionamento de atividades em igrejas, templos e locais de quaisquer cultos e liturgias, altera o Decreto nº 7.801/2020 e dá outras providências. 

Art. 1º. As igrejas, templos religiosos e afins, que desejarem retornar as suas atividades, a partir da data de publicação deste Decreto, deverão seguir as condições previstas neste Decreto, que vigorará enquanto persistirem as ações de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19.

19 de junho de 2020

Blog: Atenção Administradores da cidade: A recomendação "oremos" está de pé, mas poderemos orar em casa.   

Viver é Perigoso

5 comentários:

Anônimo disse...

A pressa na liberação do comércio embora muito arriscada até dá para entender. Empregos, renda, arrecadação, ano eleitoral...... Agora liberar templos e igrejas em plena ascensão perigosa da curva de infectados precisa de uma urgente explicação.

Pedro Gama disse...

Estou desconfiado de que seja alguma estratégia para continuar jogando a responsabilidade pelo fechamento de bares/restaurantes/academias no colo do Ministério Público e do Poder Judiciário, e, assim, esconder a própria atrapalhada do Executivo naquela tentativa de reabertura mal planejada, mal conversada e mal orientada (inclusive juridicamente).

Anônimo disse...

A FÉ, Deus provê, nao tem problema, o homem incrédulo, q coisa heim

Anônimo disse...

Ganância ...

Anônimo disse...

Né não, é voto.