Enquanto muita gente ainda vai indo, esse pessoal já vem vindo. Os agentes públicos envolvidos na estranha e mesmo, agressiva, manifestação ocorrida ontem em Itajubá - flexibilização do funcionamento do comércio e serviços - contrários a uma tomada de posição jurídica da Juíza Dra. Letícia Drumond , já estavam devidamente protegidos.
Na certa, ou por sorte, tinham conhecimento da MP - Medida Provisória 966 editada hoje (quinta-feira) pelo Presidente da República. A esquisita MP que protege os agentes públicos de responsabilização por atos na crise do coronavírus.
Os chamados "agentes públicos" estão protegidos de responsabilizações referentes a medidas adotadas, direta ou indiretamente, no âmbito do enfrentamento da emergência sanitária e no combate aos efeitos econômicos decorrentes da Covid-19.
A MP, legalmente, tem validade por 30 dias e na certa não será votada pelo Congresso, perdendo o seu valor. Ou ainda, mais certamente, deve ser questionada pelo STF.
Então...
Viver é Perigoso
4 comentários:
Vai tomar outra cacetada. Ministros do STF veem como vaga e inconstitucional MP de Bolsonaro que protege agente público na pandemia. Na terrinha ponham as barbas de molho. causídico jurásico
... e nas montanhas do interior de Minas, tudo caminhava ordeiramente até que o coronézinho do arraiá, conhecido por seu ego e orgulho exacerbados, e uma incontida mania de grandeza, resolveu imitar o capitão reformado da capital...
E como em Brasília o comandante mineirim tem um bando de subordinados, aspones, edis seus cegos seguidores. Aqui o problema maior é com a cúpula da justiça. Mexeram com quem não deviam. Passou da hora da prepotência ser punida.
GONGO -
De uma coisa todos podem ter certeza. Caso necessário, os advogados que cuidarão da defesa dos organizadores e mentores do comício e ataque verbal/foguetes na frente do prédio residencial da Sra. Juíza serão de Belo Horizonte e os mesmos de sempre.
Zelador
Postar um comentário