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quinta-feira, 16 de abril de 2020

CALAMIDADE


Em votação remota, realizada ontem, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em turno único, três Projetos de Resolução  que reconhecem estado de calamidade pública em municípios do interior do Estado devido à pandemia de Covid-19.

O PRE 37/20 é do deputado Sargento Rodrigues (PTB), e reconhece reconhece calamidade em Lavras. 
O PRE 38/20 é do deputado Betão (PT) e trata do município de Juiz de Fora (Zona da Mata). 
O PRE 39/20, é da deputada Rosângela Reis (Podemos), acata a declaração de Timóteo (Vale do Aço).

O relator das três matérias, deputado Douglas Melo (MDB), opinou pela aprovação de todos na forma do substitutivo nº 1 que apresentou a cada um dos PREs. Cada substitutivo apenas ajustou o prazo de duração, estabelecendo que o estado de calamidade vale por quatro meses, com possibilidade de prorrogação.

O estado de calamidade ratificado pelo Legislativo confere mais poder a essas administrações municipais na tomada de decisões socioeconômicas para enfrentamento da pandemia e suas consequências.

Assim, a partir de agora, Lavras, Juiz de Fora e Timóteo passam a ter maior autonomia financeira e administrativa, com a suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei Complementar 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com os decretos municipais, as prefeituras poderão, ainda, estabelecer medidas emergenciais, como, por exemplo, quarentena, fechamento/isolamento de áreas públicas, instituição de barreiras sanitárias e contratação de mais profissionais para atuar no combate ao coronavírus.

Blog: Itajubá (não sabemos se já entrou com pedido de reconhecimento do estado de calamidade na AL), certamente será apresentado pelo deputado Dalmo de Ouro Fino, ao invés do depéutado itajubense Ulysses Gomes (???). Atenção: o prazo aprovado é de 4 meses e não até o final do ano como a PMI publicou.

Viver é Perigoso

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