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terça-feira, 14 de abril de 2020

CALAMIDADE


Afinal, vale ou não vale o Estado de Calamidade decretado pela Prefeitura de Itajubá ? 

Segundo a legislação:

O município dependerá do reconhecimento da Assembléia Legislativa de Minas Gerais para poder utilizar dos permissivos legais previstos. 

Dúvida: Foi pedido o reconhecimento ? Após pleiteado e aprovado o reconhecimento do Estado de Calamidade, a data de validade seria a do Decreto Municipal ou a data do reconhecimento pela Assembleia Mineira ?

Decreto Nº 7.801/2020

Art. 1º. Este Decreto declara o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID19), no Município de Itajubá. 

Art. 2º. Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do Município de Itajubá até 31 de dezembro de 2020.

Viver é Perigoso

Um comentário:

Anônimo disse...

Q coisa heim? E agora? Q faxer? Tem solução? Sei nao?