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sexta-feira, 13 de março de 2020

SÓ PARA ENCHER O...


Art 2º - Fica proibida, em locais públicos, a realização de eventos com o número acima de 100 (cem) pessoas.

Blog: Essa questão de local público e privado gera discussões. 
Trazendo a decisão de Macaé para a terrinha: 
Os discutidos shows de São José serão realizados na área do Parque, que embora sempre receba uma atenção especial do setor de obras do município, está sob o controle da empresa concessionária (que deve ter cedido sem ônus para a PMI realizar a festa). Estando sob contrato com terceiros, deixa de ser local público. Seria então particular/privado. Tudo liberado.
Ufa !

Viver é Perigoso

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