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terça-feira, 24 de março de 2020

AQUI, JÁ ESTAMOS ACOSTUMADOS


A Lei nº 12.527 foi sancionada pela presidenta da República em 18 de novembro de 2011, com o intuito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Seus dispositivos são aplicáveis aos três poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.

O presidente Bolsonaro editou a Medida Provisória - 298 que suspende prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação. O texto foi publicado ontem, segunda-feira (23) em edição extra do "Diário Oficial da União" - Justificativa: coronavírus.

Por se tratar de Medida Provisória, assim que é publicado no Diário Oficial, o texto já começa a valer. Porém, perde a validade se não for aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Blog: Por estas bandas, parece que a Lei nº 12.527 não pegou.  

Viver é Perigoso

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