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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

FALOU E DISSE :


A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.

Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes. 

O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. 

Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional. 

(Ministro do STF - Alexandre de Moraes, em 2018, no julgamento que derrubou proibição de críticas humorísticas durante o período eleitoral - Jurisprudência formada) - O Antagonista

Viver é Perigoso

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