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sábado, 4 de agosto de 2018

ÊPA !


TRE - MG

Recurso Eleitoral nº 1129-98.2016.6.13.0134. Itajubá. Protocolo 693.894/2016
134ª Zona Eleitoral. Município: Itajubá
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Rodrigo Imar Marinez Riera, candidato a Prefeito, eleito
Advogados: Douglas Coutinho de Freitas e outros
Assunto: Prestação de contas de candidato - cargo - Prefeito - vice-Prefeito - Aprovação de contas com ressalva.
Relator: Juiz Ricardo Torres Oliveira
Ementa
Inobservância dos requisitos estabelecidos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.463/2015 TSE

O valor de R$ 60.000,00 não foi devidamente fundamentado como receita do próprio recorrido. Não foi demonstrado por um comprovante ou outro documento a existência deste empréstimo no ano de 2016.

Recurso de origem não identificada no valor de R$ 60.000,00
Falha essa que compromete a contabilidade das contas. Não aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Recurso a que se dá parcial provimento. Desaprovação das contas.
Recolhimento de R$ 60.000,00 ao Tesouro Nacional

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mina Gerais, por maioria, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Juiz Antonio Augusto Mesquita Fonte Boa.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2018

Juiz Ricardo Matos de Oliveira

Viver é Perigoso

2 comentários:

Anônimo disse...

E agora José?

Edson Riera disse...

E agora José ?

Se defender, se justificar.

Zelador