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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

BANANA FEDERAL !

Art. 5º, XXXIII - “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” 

Que fique, definitivamente, bem claro.

Não se trata de perseguição e mania do Remy, do Jornal O Sul de Minas, do Blog Viver é Perigoso, dos Vereadores Independentes, Marcelo Krauss, Chico, Santi, Jorjão e de alguns heroicos cidadãos.

O próprio Ministério Público Federal, já em 2016, constatou que o Município de Itajubá - MG, vem descumprindo, reiteradamente, as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). 
É fato !

Existe o inquérito civil é o nº 1.22.013.000275/2015-76, distribuído ao 2º Ofício desta PRM, sob responsabilidade do Procurador da República dr. Michel François Drizul Havrenne. 
A partir dele foi proposta a ACP nº JF/PSA-0002023-08.2016.4.01.3810-ACP, distribuída à 1ª Vara Federal. 
Vide:

"EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE-MG, Inquérito Civil Público nº. 1.22.013.000275/2015-76 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127 e 129, inc. II e III da Constituição Federal, com fulcro nas informações reunidas no inquérito civil público em epígrafe, vem, à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de MUNICÍPIO DE Itajubá – MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 18.025.940/0002-81, estabelecida na Avenida Jerson Dias, n. 500, bairro Estiva, na cidade de Itajubá-MG, CEP n. 37.500-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Conclui o Pedido do MPF, que é inequívoco que o Município de Itajubá viola diretamente os dispositivos constitucionais ao não disponibilizar informações quanto aos seus atos, conforme diagnóstico realizado pelo Ministério Público.

A desconsideração do previsto em Lei pela Prefeitura de Itajubá, rendeu ensejo à presente ação civil pública acima mencionada, notadamente, em razão da falta de disposição do gestor público em ajustar, consensualmente, com o Ministério Público a implementação das medidas voltadas a conferir concretude à referida legislação.

O Município vem pedindo prorrogação dos prazos para o cumprimento da Lei. Têm sob contrato empresa especializada para implantação e atualização do sistema. O que falta ?

Juízo Moçada !  

Viver é Perigoso

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