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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

O SUPREMO POLÍTICO


O STF continua a decidir continua a cometer equívocos. O editorial do "O Estado de São Paulo" de hoje trata da decisão liminar da ministra Cármen Lúcia de suspender o cumprimento de algumas cláusulas de um contrato entre a União e o Estado do Rio de Janeiro.
Com a liminar, o governo federal ficou proibido de bloquear quase R$ 193 milhões de contas do Estado do Rio de Janeiro, como era previsto no caso de descumprimento do acordo.
O motivo não foi técnico contratual. Foi a "gravíssima situação financeira" na qual se encontra o Estado.
A liminar da ministra Cármen Lúcia não apenas impede o bloqueio das contas, mas suspende todos os efeitos da condição de devedor que poderia ser imputada ao Estado do Rio, como o impedimento, conforme determina a Lei, de ter acesso a novos financiamentos em razão de seu inadimplemento.
A decisão valida juridicamente a irresponsabilidade de um Estado que gastou mais do que podia, por um longo período.
Ao impedir que a União bloqueie as contas do Estado do Rio, a  ministra está determinando que todo o restante do País seja solidariamente responsável pela irresponsabilidade do governo fluminense.
Não se trata de negar a gravidade da situação social causada pelo descalabro das contas fluminenses. O equívoco da decisão da ministra está em aliviar, à custa de outros, os efeitos da irresponsabilidade.

Veremos...

Viver é Perigoso


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