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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

VENTOS DE GUERRA


PROCESSO: Nº 0001262-43.2016.6.13.0134 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: MG - 134ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: ITAJUBÁ - MGN.° Origem:PROTOCOLO: 7217282016 - 08/11/2016 

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 

REQUERIDO: RICARDO DA FONSECA TAMES ZAMBRANA
REQUERIDO: RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA
REQUERIDO: ANTONIO RAIMUNDO SANTI: JOEL CARLOS DE ALMEIDA : JOSÉ MARIA SILVA: LUIZ FERNANDES GONZAGA: RICARDO LUIZ FERREIRA DE MELLO: ROBSON VAZ DE LIMA: RUI MARTINS ALVES PEREIRA: SEBASTIÃO SILVESTRE DA COSTA: VALDOMIRO RIBEIRO CORTEZ: WILSON MARINS

JUIZ(A): SELMO SILA DE SOUZA

ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ELEIÇÕES 2016

Começo a concordar com o pessoal reeleito que insiste em afirmar que poderão acontecer mudanças no quadro. 
Acima a Ação de Investigação Judicial Eleitoral requerida pelo Ministério Público. São Requeridos o Prefeito Rodrigo, o Secretário Zambrana e os 10 vereadores da Câmara atual.
Segundo consta, versa sobre o pagamento de retroativos salariais aos Agentes Comunitários. Às vésperas da eleição o Prefeito solicitou e a Câmara autorizou o pagamento.
Pode dar encrenca e das brabas para os citados.

Vamos buscar informações detalhadas e possíveis consequências.

É a vida...

Viver é Perigoso  

8 comentários:

Anônimo disse...

"... a legislação proíbe que no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos haja aumento de remuneração para o funcionalismo público, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado. Por óbvio, nem sempre que se deseje conceder aumentos de remuneração haverá interesse eleitoral, no entanto, a lei presume assim. Os aumentos concedidos nesse período, ainda que não sejam destinados a influenciar o resultado das eleições, serão vedados, a fim de garantir a igualdade entre os candidatos...Todavia, a proibição não é tão rígida, visto que a lei ainda permite o reajuste remuneratório em ano eleitoral, quando for implementado apenas para recompor a perda do poder aquisitivo durante esse ano. A inflação não deixa de corroer nosso poder de compra pelo simples fato de estarmos em ano de eleições. Diante disso, o aumento concedido para recompô-lo é permitido pela legislação.... A referida lei possibilita as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Dessa forma, a improbidade administrativa pune com rigor o gestor público ímprobo."

Edson Riera disse...

Anônimo das 12:25 horas,

Grato pela informação. Sobre o assunto ser levado à Justiça Eleitoral pelo Ministério Público, merece atenção. Não sei o número de Agentes da Saúde trabalhando no Município. Imagino serem mais de cem. O trabalho é diferenciado, externo e prevê visitas as residências da cidade. Uma centena de funcionários, felizes e recompensados, pela própria satisfação demonstrada não deixa de ser uma força eleitoral, mesmo, como deve ter acontecido, sequer tocar na questão eleitoral. O Ministério Público deve ter levado em conta esse aspecto.
O assunto ainda dará o que falar e provocar incômodos balanços em mandatos.

Viver é Perigoso

Anônimo disse...

ANO DE ELEIÇÃO (Toda problemática tem a sua solucionática)

1 - "O Problema!": "Eles" sabem que a Saúde é o maior ponto fraco da Administração deixando muito a desejar á população. Também tem consciência da insatisfação generalizada do funcionalismo público.

2 - "O Coelho na Cartola": Pagar os retroativos, ou seja, compensar financeiramente centenas de Agentes da Saúde com, na prática, aumento salarial bem acima do cálculo da inflação no corrente ano.

3 - "O Meio": Uma câmara subserviente, despreparada e dominada que no caso específico jamais ousaria discutir a criativa ideia e as possíveis implicações da lei, quanto mais a tese proposta!

4 - "O Resultado": Quase uma centena felizes funcionários lidando diretamente com o público da periferia da cidade, realizando seu fundamental trabalho com ânimo e motivação redobrados ou seja, influenciando indiretamente o resultado das eleições

5 - "Conclusão": "O fim Justifica os Meios" ou, "Só esqueceram da Lei", ou ainda, "Malandro é Malandro, Mané é Mané"

Edson Riera disse...

Anônimo das 17:13 horas,

Estamos presenciando providências do Ministério Público e providencias da Justiça Eleitoral. Caso tenha ocorrido alguma ilegalidade os responsáveis pagarão.

Zelador

Anônimo disse...

o representante do MP que se prepare. Vai ser tachado de inimigo da cidade. "Lei ora a lei".

Edson Riera disse...

Anônimo das 22:17 horas,

No mínimo será taxado de invejoso.

Zelador

Anônimo disse...

Definição da palavra "invejoso" segundo o curioso, criativo e abrangente dicionário do coronel Pintinho:

- Todo e qualquer ser vivo que discorde dele em algum momento, aquele que aponta um erro práticado, pessoa que pensa diferente, elemento que não seja subserviente, indivíduo que se mantém independente, cidadão que seja um critico construtivo, ou mesmo aquele sujeito que ele considere um rival ou opositor, entre outros...

Edson Riera disse...

Anônimo das 00:26 horas,

Pois é...

Zelador