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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

MEXENDO EM VESPEIRO


Passados 45 dias da exoneração, muitos dos altos Assessores da Administração Municipal, exonerados, de forma surpreendente logo após as eleições, ainda não receberam a totalidade dos seus direitos. Duplamente punidos. Exoneração  e falta de pagamento.
Como sempre afirmam que dinheiro não é problema...fica comprovado a imposição do castigo/vingança.

Não sabem a encrenca que estão promovendo.

Viver é Perigoso   

5 comentários:

Anônimo disse...

"Não sabem a encrenca que estão promovendo."

Ou sabem e querem pagar pra ver, afinal, inteligência emocional, ao contrário da ganância, não é lá um ponto forte da presidência da República de N. S. da SOLEDADE de Itagybá.

Me aproprio das palavras do Zelador pra falar: "Cuidado Moçada!" Melhor não mexer com quem está quieto! Quem planta vento colhe tempestade!

"Ventos de guerra" indicam que não é prudente sair por aí abrindo mais e mais frentes de batalha...

Anônimo disse...

Onde está o dinheiro?
O gato comeu!
O gato comeu!
E ninguém viu?
O gato fugiu!
O gato fugiu!

Caiu por terra mais uma falácia! A do bom administrador e seu Choque de Gestão. Ser um bom gestor não é ser gastador
E choque, na realidade, quem vai tomar é a população!
A prefeitura administrada pelo PMDB está quebrada e, Deus nos livre, mas talvez as coincidências não parem só por aí em relação ao estado do Rio de Janeiro....

Anônimo disse...

Black Friday Delações Premiadas Operação Soledade!
Inscrições abertas!
Os interessados deverão contatar o delegado Dr. Rodrigo Bossi, do Departamento Estadual de Investigação de Fraudes na Avenida Francisco Sales, 780, Bairro Floresta em Belo Horizonte / MG. O telefone é (31) 3217-9700

Anônimo disse...

No mundo real, ou seja, aquele em que a absoluta maioria dos cidadãos contribuintes reles mortais sobrevivem, a falta de pagamento das verbas rescisórias para o acerto trabalhista faz com que uma empresa se torne inadimplente perante a justiça e fique sujeita às penalidades previstas em lei. Segundo o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa que não cumprir os prazos fica obrigada a pagar multa no valor de um salário ao empregado. Esse salário não corresponde ao salário mínimo, e sim, ao valor da maior remuneração que o empregado tenha recebido no período em que trabalhou na empresa, devendo ser pago no momento da assinatura da rescisão. Um único dia de atraso no pagamento das verbas já dá direito à multa.A empresa também poderá ser multada pela fiscalização do trabalho e, atualmente, ainda poderá ser condenada a pagar uma indenização por danos morais ao empregado.

Edson Riera disse...

Anônimo das 15:12 horas,

No caso dos Administradores públicos a questão ainda é mais grave. O descaso no cumprimento de obrigações trabalhistas e a possibilidade de multas não os intranquilizam. Os recursos não são deles.

Zelador