Antes que me torne um eremita completo, ocuparei este espaço para falar e discutir um pouco, com simplicidade, sobre a vida, com suas alegrias e tristezas. Pode ser que acabe falando comigo mesmo. Neste caso, pelo menos prevalecerá a minha opinião.
É reduzido o número daqueles que vêem com os seus próprios olhos e sentem com o próprio coração. Mas da sua força dependerá que os homens tendam ou não a cair no estado amorfo para onde parece caminhar hoje uma multidão cega.
Albert Einstein
Viver é Perigoso
6 comentários:
Anônimo
disse...
Zelador, por favor, o que significa isso ai?
Concluo, portanto, que embora afastada a restrição à capacidade eleitoral passiva relativamente ao sobredito fato, restou caracterizada a inelegibilidade pelos atos administrativos de gestão do Convênio nº 2753/2001 (fls. 34-41), eivados com notas de inelegibilidade dolosa imputada ao recorrido, na esteira dos julgamentos pelo Tribunal de Contas da União, nos autos da Tomada de Contas Especial nº 020.439/2009-8 (fls. 245-314).
Pelo exposto, dou provimento aos recursos, para indeferir o pedido de registro de candidatura do recorrido, nos termos do art. 73, inciso XXIII, alínea "b" , c/c art. 76, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal.
Zelador, É verdade mesmo, está inelegível! Mas ainda cabe um último recurso. Tem outra questão que também estão discutindo, o que será feito com os votos que ele recebeu. Pode mudar a configuração dos eleitos. Gasolina na fogueira!
De acordo o Virgilio e a Rosario, falei a pouco com eles e elas, nada definido, vamos com calma pessoal, intrigas, queremos o Chico botando pra quebrar. Aqui na PM, tudo tranquilo, tudo calmo, é uma felicidade danada.
O Chico sabe se defender, mesmo que um exército de caríssimos advogados, imagino eu, esteja trabalhando diuturnamente para impedi-lo. O pessoal da situação tem passado à gardenal, zolpiden e etc para conseguir sono.
Quando e se acontecer algum impedimento ele se defenderá e para sorte de Itajubá, ajudará a resgatar o poder legislativo local.
6 comentários:
Zelador, por favor, o que significa isso ai?
Concluo, portanto, que embora afastada a restrição à capacidade eleitoral passiva relativamente ao sobredito fato, restou caracterizada a inelegibilidade pelos atos administrativos de gestão do Convênio nº 2753/2001 (fls. 34-41), eivados com notas de inelegibilidade dolosa imputada ao recorrido, na esteira dos julgamentos pelo Tribunal de Contas da União, nos autos da Tomada de Contas Especial nº 020.439/2009-8 (fls. 245-314).
Pelo exposto, dou provimento aos recursos, para indeferir o pedido de registro de candidatura do recorrido, nos termos do art. 73, inciso XXIII, alínea "b" , c/c art. 76, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal.
3. Publique-se e intimem-se.
Em 02 de outubro de 2016.
DESEMBARGADOR PEDRO BERNARDES
Relator
http://www.tre-mg.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push
Anônimo das 10:43 horas,
Sinceramente ? Não sei. Mas vou procurar saber sobre o pé da situação e publicarei.
Grato,
Zelador
Etâ...é o caso do ônibus com consultório dentário que o Chico comprou.
Se isso é verdade o Chico ficou inelegível?!
Zelador,
É verdade mesmo, está inelegível!
Mas ainda cabe um último recurso.
Tem outra questão que também estão discutindo, o que será feito com os votos que ele recebeu. Pode mudar a configuração dos eleitos.
Gasolina na fogueira!
É verdade mesmo, está inelegível!
De acordo o Virgilio e a Rosario, falei a pouco com eles e elas, nada definido, vamos com calma pessoal, intrigas, queremos o Chico botando pra quebrar.
Aqui na PM, tudo tranquilo, tudo calmo, é uma felicidade danada.
Anônimos,
O Chico sabe se defender, mesmo que um exército de caríssimos advogados, imagino eu, esteja trabalhando diuturnamente para impedi-lo.
O pessoal da situação tem passado à gardenal, zolpiden e etc para conseguir sono.
Quando e se acontecer algum impedimento ele se defenderá e para sorte de Itajubá, ajudará a resgatar o poder legislativo local.
Quem não deve não teme e respeita os votos.
Zelador
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