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sábado, 18 de junho de 2016

LEI DE MURPHY MUNICIPAL


Processo 0065664-80.2016.8.13.0324
Autor: COMTEMPO TECNOLOGIA LTDA. e outros. 
Réu : MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
"Diante do exposto, com base no art. 305 do NCPC, DEFIRO A TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE para autorizar que as autoras continuem prestando o serviço objeto do contrato nº 031/20105, relativo à venda de “Rotativos Eletrônicos”, até 15 de outubro de 2016 ou até que a autora COMTEMPO TECNOLOGIA LTDA venda o saldo restante dos ticktis adquiridos, no valor de R$ 40.159,13 (quarenta mil, cento e cinquenta e nove reais e treze centavos), ou seja, o que ocorrer primeiro das duas situações. As autoras deverão respeitar as demais obrigações constantes do contrato, mantendo o sistema de vendas em perfeito funcionamento durante todo o período em que o serviço for prestado."

Por Marcelo Krauss

Blog: A Prefeitura deverá recorrer e dentro do costume, perder. Mais encrenca se o "serviço", ou melhor, desserviço continuar a ser prestado. Multas, possivelmente, não poderão ser aplicadas. Como a PMI leva 30% da arrecadação e ainda deve ter algum saldo para receber (se existiu algum controle), vai sair barato.
Podem esperar a justificativa da Administração Municipal: " A PMI tomou enérgicas e imediatas providências judiciais contra fornecedor que não cumpria o contrato"
É a vida...

Viver é Perigoso

Um comentário:

Anônimo disse...




Vão jogar este abacaxi pra CDL e ACI e tudo vai dar certo pro JG!