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sexta-feira, 14 de março de 2014

PROIBIÇÃO DE PPPs NO JUDICIÁRIO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a proibição das chamadas parcerias público-privadas (PPPs)no Judiciário.
A questão vinha sendo debatida pelo órgão desde 2010 e foi retomada na última terça-feira, 11. Com o novo entendimento, tribunais ficam proibidos de firmar este tipo de contrato com empresas privadas.
A questão vinha sendo debatida no CNJ desde abril de 2010, quando a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) apresentou uma consulta ao conselho questionando se seria possível o TJ-MA firmar contratos nos moldes das PPPs.
A intenção era utilizar o mecanismo para a construção e o aparelhamento de dez novos fóruns em comarcas do interior, uma sede para os juizados especiais e um complexo judiciário para varas da Infância e Juventude, além da reforma da própria sede do TJAM, informatização de cartórios e aquisição de veículos novos.
No entendimento do então ministro Ayres Britto, que foi seguido pelo Conselho, a lei das PPPs só seria válida para os órgãos do Executivo. Além disso, argumentou o ministro, os dispositivos da lei seriam incompatíveis com as atividades do Judiciário.
Com a retomada do julgamento na última terça-feira, a questão foi respondida negativamente pelo Conselho. A decisão estava suspensa desde novembro de 2011, após um pedido de vista do ex-conselheiro Tourinho Neto.
 
Estadão
 
Blog: Seria uma alternativa para a construção do novo Fórum da terrinha.
 
ER

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