Modernização da Gestão.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica - 00065/2013
O Prefeito poderá delegar por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, XV, XVI, XVIII, XXII e XXIX do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal.
Possibilidade de acontecer uma terceirizada legal.
Chamou atenção o Art. XV -
" Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos."
Sei lá...
ER
2 comentários:
Vai passar a caneta pra quem assina o que ele quer ... simples assim
Vai pro brejo. Incrível, o prefeito abrindo mão, sabe-se lá por que, de suas prerrogativas administrativas de gestão (será que sabe o que é isso ?)aos subordinados. Assim, suspeita-se, e prefiro terá mais tempo de cuidar de seus particulares internacionais.
Postar um comentário