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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

PT SEGUE FIRME NAS PRIVATIZAÇÕES

 
 
De forma acertada, o PT, agora administrando o país, deu mas um passo na privatização de bens públicos.
 
Desta vez, sem nenhum acanhamento, que vinha inibindo os petistas no sentido das privatizações, transferiram para empresas privadas o Aeroporto do Galeão e o de Confins.
O consórcio formado pela construtora Odebrecht e a operadora Changi, de Cingapura, venceu a disputa pelo aeroporto do Galeão, com uma proposta de R$ 19 bilhões. 
 
Já o leilão de Confins, foi vencido pela construtora CCR, com lance de R$ 1,82 bilhões.
 
Os leilões aconteceram simultaneamente. Começou pontualmente às 10:00, na sede da BM&F Bovespa. 
 
Nada como um dia após o outro.
 
ER
 

3 comentários:

Anônimo disse...

Aprenderam direitinho com FHC e seu partidinho PSDB.

Humberto disse...

Caro Edson,

Tbm. concordo plenamente com as privatizações. Já citei uma vez e vou repetir o q o Milton Friedman disse : " O governo administra tão mal que se der o deserto da Saara para ele administrar logo vai faltar areia. " E ele falava do governo americano e não brasileiro.

Mas o ponto q quero abordar é a necessidade urgente de se fazer as privatizações. Não sei qto. vai entrar no caixa do governo agora. As contas precisam fechar e do jeito q vai está difícil.Mesmo q não entre dinheiro agora, vai aparecer no contas à receber e como eles são muito bons em maquiar contabilidade, não se espante se o superávit-ilusório ficar acima da meta.

P.S.: Esses bilhões vão ser pagos com o lucro da exploração dos aeroportos. Mas não deixa de ser um ativo q com certeza será usado para fechar as contas.

Humberto.

Anônimo disse...

MENTIRA TEM PERNA CURTA

Basta ler a Lei nº 9.491/97, para saber que alienação, concessão e outorga são políticas de PROGRAMA DE DESESTATIZAÇÃO do PSDB, que o PT criticou, votou contra, mas está seguindo à risca:

Art. 2º (…)

§ 1º Considera-se desestatização:

a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;

b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.

c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001)