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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

PONTO DE VISTA DE ENGENHEIRO

Disse o Ministro Celso de Melo, na sessão do STF, em 2 de agosto de 2012 
 
"O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibildade de impugnação de decisões emanadas do plenário desta corte, em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do Supremo na medida em que permitem a rediscussão  de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal, que dispõe o artigo 333 inciso primeiro do Regimento Interno ao permitir que em havendo julgamento condenatório majoritário, portanto não sendo um julgamento unânime, serão admissíveis embargos infringentes do julgado"
 
Disse também ao proferir o seu voto, quando do mesmo julgamento:
 
"Nada mais ofensivo e transgressor à paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos Poderes da República com o objetivo de obter, mediante perpetração de outros crimes, o domínio do aparelho de Estado e a submissão inconstitucional do Parlamento aos desígnios criminosos de um grupo que desejava controlar o poder, quaisquer que fossem os meios utilizados, ainda que vulneradores da própria legislação criminal"
 
Blog: O ministro decano, sobre os embargos infringentes, fala sobre "possibilidade" e "admissíveis". No seu voto, considerado o mais duro contra os mensaleiros, fala de "formação de quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos Poderes da República"
 
Ele sabe que a aceitação dos tais embargos significa um novo julgamento, com novo relator, prazos, etc. 
 
Ele deve saber também que a defesa não teria nenhum fato novo que levasse à absolvição dos condenados, exceto, com muitas manobras, safar o mensaleiros (que entraram com o embargo infringente) da condenação por formação de quadrilha (já mudaria o regime de prisão).
 
Resumindo, o Ministro Celso deve estar ciente de tudo isso. Não o imagino sendo influenciado por quem quer que seja.
 
Se a ordem de votação fosse outra, com ele votando antes, creio que ninguém teria dúvida que seu voto, pelo seu pensamento exposto anteriormente e por coerência, seria favorável ao embargo infringente.
 
Na atual condição de voto decisivo e tendo em vista o despertar da nação indignada com os desmandos, corrupção e impunidade e, principalmente, pela preservação da dignidade do tribunal, ele pode ir além dos regimentos internos e regras diversas,  colocando um ponto final nesse escabroso episódio da vida nacional, votando não aos embargos.
 
Ao meu ver, na próxima quarta-feira, quando do seu voto,  ele poderá se posicionar   como um juiz correto, dentro do regimento, ou se elevar como um juiz e grande homem público,  sem fugir da Carta Maior do País.
 
Não cometerá nenhuma injustiça.
 
ER 
 

4 comentários:

Anônimo disse...

Espero que vc esteja certo ...

Alaor

Anônimo disse...

Edson,
Já ouviu falar em casuísmo?
Procure no Google.
Abs

Anônimo disse...

Facilito:
Deturpação de princípios morais, jurídicos etc. para que sirvam a um interesse específico:

Read more: http://aulete.uol.com.br/casu%C3%ADsmo#ixzz2epCzuaDr

Anônimo disse...

Zelador,

vou dar alguns pitacos que talvez ajudem-no e aos leitores a compreender o que tem acontecido no STF.
Qualquer recurso - qualquer mesmo - tem de ultrapassar duas barreiras bem distintas: a do conhecimento e a do provimento.
A admissibilidade de um recurso está relacionada ao primeiro aspecto: seu conhecimento. Nesses casos, o juiz (ou juízes) conduzem uma análise meramente formal do recurso e de seus requisitos (se foi interposto no prazo, se preenche os pressupostos do respectivo Código processual, se tem previsão legal, etc). É isso que o STF tem discutido: o conhecimento (ou não) dos embargos infringentes.
Ultrapassada essa barreira, adentra-se na discussão meritória e os recursos são providos ou não.
Logo se vê, portanto, que trata-se de uma análise bifásica.
Sobre os malsinados Embargos, é isso.
No que toca ao Min. Celso de Mello, estou um pouco preocupado. No primeiro dia do julgamento ele invocou o cabimento (ou seja, a possibilidade de conhecimento) dos Embargos Infringentes como fundamento de seu voto. Com isso, procurou afastar a alegação dos mensaleiros de que o STF seria um tribunal de exceção, com uma única instância irrecorrível, o que violaria o suposto direito fundamental ao duplo grau de jurisdição.
Logo, caso ele não conheça dos Embargos Infringentes na próxima quarta, estaria negando seu fundamento anterior, o que daria azo a outros Embargos de Declaração (cabíveis em caso de contradição).
Meteu-se o pobre em uma sinuca de bico. Penso que no íntimo, dado seu perfil e seus votos até então, esteja muito propenso a não conhecer dos recursos. Mas acho que, por uma questão de congruência, vai conhece-los e lutar, até o fim, para evitar seu provimento.
A novela deve ir longe... E 4 Ministros (ainda que não sejam os 4 do Apocalipse) ansiosos para derrotar as esperanças de toda uma nação.

Abraços,

Laissez Faire