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terça-feira, 11 de junho de 2013

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Um comentário:

Anônimo disse...

Tai m eu caro, quando digo que as vezes não é na entrada mas na saida.....olha o absurdo, a decepção.

Barbosa manobra para triplicar folha de salários do CNJ

Felipe Recondo e Fabio Fabrini | Agência Estado
Tags: Joaquim Barbosa CNJ Destaque do Dia
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Valter Campanato | Agência Brasil

A proposta de resolução, assinada pelo ministro, precisa ser aprovada pelo plenário do conselho

Sem conseguir nos bastidores emplacar no Congresso mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, quer editar resolução que praticamente triplica o limite de gastos do órgão com o pagamento de pessoal. Em valores, Barbosa busca aumentar em R$ 74 milhões o teto do CNJ para contratação de servidores - de R$ 40,4 milhões para R$ 114,4 milhões. A manobra desafia o Tribunal de Contas da União (TCU), que considera obrigatório o aval do Legislativo para as alterações.

Para não precisar do Congresso, que desde 2009 debate novos parâmetros da LRF para o Judiciário, Barbosa pediu aos presidentes de quatro tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral) que cedam ao CNJ parte dos seus limites de despesas. A proposta de resolução, assinada pelo ministro, precisa ser aprovada pelo plenário do conselho. Sem ela, o órgão estourará o máximo de gastos definido pela legislação e não poderá convocar todos os candidatos já aprovados no concurso feito este ano.

Conforme informações encaminhadas pelo CNJ aos quatro tribunais superiores, às quais o Estado teve acesso, o limite atual de despesas "mostra-se insuficiente para comportar as presentes despesas e os acréscimos decorrentes do provimento de cargos". Os gastos previstos na lei orçamentária já ultrapassariam o limite de despesas com pessoal definido para este ano. Em alguns cenários, incluindo aumento de salário e contratação dos 177candidatos aprovados em concurso para o CNJ, o limite poderia ser extrapolado em cerca de R$ 9 milhões.