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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

DARIA PENA !

Seria do Supremo ou da Câmara a responsabilidade de cassar os mandatos dos deputados condenados no processo do mensalão ?
A Constituição deixa espaço para os dois caminhos. Ao meu ver (visão de engenheiro) a decisão deveria ser tomada pelo STF e de imediato.
Pasmem, mas o corporativismo dos deputados poderá nos levar à comédia de termos membros do legislativo exercendo o mandato nas celas.
A decisão, praticamente dependerá do voto do Ministro Marco Aurélio,uma vez que a posição do Ministro Celso Mello, que votará em seguida, é conhecida e pela cassação.
Por falar nisso, como para um condenado, cada três dias de trabalho significa um dia a menos na pena...
 
ER

Um comentário:

Aldo disse...

Será que os membros do Supremo não sabem o que quer dizer SUPREMO? Essa PTzada continua esperneando.