Trata-se do principal processo tributário do País. Uma briga que já dura 15 anos. Creio que para todos que atuaram no comércio e indústria sempre foi considerado um erro, um absurdo, os valores cobrados indevidamente pela União por causa da incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A AGU e a Fazenda Nacional têm usado a cifra bilionária para tentar sensibilizar os ministros em audiências. Por outro lado, representantes das indústrias dizem que não é bem assim e contestam a perda calculada pelo governo.
Contestação da indústria "A Fazenda Nacional não apresenta o critério de calculo, só apresenta o critério de calculo, só apresenta um valor aleatório. Como a Fazenda chegou a esse valor? Ninguém sabe. Não há transparência. O setor empresarial não toma esse valor como real, diante de uma ausência de comprovação dos seus cálculos e da sua definição"
A PGFN alega que o Judiciário não pode tomar decisão com efeito efeitos retroativos, porque isso impactaria "gravemente o Estado brasileiro".
Já a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) argumenta que o entendimento do STF não é surpresa nenhuma para o governo, porque o primeiro julgamento sobre o tema foi concluído em 2014. E já havia maioria formada no mesmo sentido desde 2006.
O julgamento está agendado para quinta-feira (29), mas corre o risco de não ser concluído.
Para dar um basta à briga, ministros do STF acertaram nos bastidores um meio termo como solução. A tendência é que haja modulação da decisão. Em linguagem jurídica, significa cravar um marco temporal para o entendimento começar a vigorar. Seria uma forma de nem a União, nem as empresas saírem perdendo muito.
Em 2017, o plenário do STF decidiu a favor das empresas, no sentido de que o ICMS não se caracteriza como receita ou faturamento e, por isso, não pode integrar a base de cálculo das contribuições sociais. Na época, o tribunal não definiu se a decisão teria validade retroativa, ou a partir daquele momento. Ou, ainda, se o entendimento passaria a valer a partir da definição do marco temporal - ou seja, a partir de agora.
A tendência é o STF optar pela metade do caminho, fazendo com que a decisão tenha efeitos a partir de 2017. Dessa forma, a União não teria que devolver às empresas os valores cobrados antes disso, o que diminuiria o rombo nos cofres públicos alegado pelo governo federal.
Seja qual for o cálculo de ganhos e perdas, o governo federal está alarmado com a batalha.
Carolina Brígido
Viver é Perigoso