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segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

ENTÃO, SAÚDE !




RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 466/2021

INEXIGIBILIDADE Nº 069/2021

Nos termos do artigo 26, caput, RATIFICO a Inexigibilidade de licitação recomendada com base no artigo 25, caput da Lei 8.666/93, pela Comissão Permanente de Licitação, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, para CONTRATAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAJUBÁ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), CONFORME PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA (PPI) E TABELA SUS POR INTERMÉDIO DE METAS, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, nos termos constantes do processo em referência. ISTO POSTO, fica a empresa, SANTA CASA DE MISERICÓDIA DE ITAJUBÁ, apta a contratar com a administração pelo valor estimado R$ 34.756.049,40 (trinta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil e quarenta e nove reais e quarenta centavos).

PMI

Itajubá, 20 de dezembro de 2021.


RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 465/2021

INEXIGIBILIDADE Nº 068/2021 

Nos termos do artigo 26, caput, RATIFICO a Inexigibilidade de licitação recomendada com base no artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93, pela Comissão Permanente de Licitação, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ - AISI - HOSPITAL DAS CLÍNICAS REFERENTE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), CONFORME PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA (PPI) E TABELA SUS POR INTERMÉDIO DE METAS, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, nos termos constantes do processo em referência. ISTO POSTO, fica a ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ – AISI, apta a contratar com a administração ao preço total de R$ 90.829.314,96 (noventa milhões, oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais, noventa e seis centavos). Itajubá, 20 de dezembro de 2021.

Itajubá, 20 de dezembro de 2021

PMI

Viver é Perigoso

2 comentários:

Anônimo disse...

Melhor, agora, serão as falas que virão para tentar explicar essa diferença. Essa forma que este secretário de saúde adotou para remunerar a Santa Casa pressupõe que eles atendem menos que o hospital das clínicas. Porém, paralelamente, minam a capacidade de investimento e crescimento da Santa Casa, o que manterá a Santa Casa sempre com uma capacidade menor. Fossem minimamente inteligentes e com capacidade de planejamento, nossos cloroquínicos governantes municipais já teriam criado um programa de expansão das atividades da Santa Casa e deixariam de depender exclusivamente do Hospital das Clínicas, equilibrando as forças entre os prestadores de serviços de saúde em Itajubá.

Anônimo disse...

Papai Noel existe??