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terça-feira, 31 de agosto de 2021

TIME DO CONTRA !

A maioria dos vereadores de Itajubá (6x5) rejeitou ontem (30) o projeto de lei que buscava disciplinar a utilização dos espaços públicos por fazedores de cultura. . O projeto é de autoria dos vereadores Pedro Gama, Silvio Vieira e do "Mandato Coletivo Nossa Voz".

Votaram contra, como sem justificar a razão, os vereadores Chiquinho Euzébio, Robson Vaz, Kener Maia, Rafael Rodrigues e de forma inexplicável e surpreendentemente (ou não), o vereador Markinhu Meireles.

Alguma coisa acontece...

O Vereador Pedro Gama explicou sobre " O NÃO DOS VEREADORES".
.

REGULAMENTAÇÃO ARTISTAS DE RUA

Como já dito, nosso projeto que regulamentava a utilização dos espaços públicos por fazedores de cultura foi rejeitado ontem pela maioria dos vereadores (6x5). Gostaria contudo de trazer alguns outros pontos que merecem destaque:
1. O projeto de lei vinha sendo discutido há mais de 7 meses. Tivemos reuniões de comissões, apresentamos 3 emendas e discutimos o projeto com entidades. Todos os vereadores podem participar destas comissões e apresentar emendas para ajustar qualquer coisa no projeto.
2. O projeto de lei foi feito com base nas legislações dos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Curitiba, onde o tema é devidamente regulamentado. Tal como nesses municípios, o projeto de lei trazia normas gerais que deveriam ser complementadas por decreto regulamentador, este último de iniciativa da Prefeitura.
3. Ao longo da sessão, o projeto foi basicamente discutido pelos vereadores que o apoiavam. Os que votaram contrariamente mal debateram o assunto. Foi mencionado que o projeto necessitava de ajustes. Eu questionei quais ajustes, para que pudéssemos discutir, e não fui respondido. Apresentei os dispositivos do projeto de lei e não fui retrucado. Trouxe o embasamento da própria lei de liberdade econômica que aprovamos por unanimidade e também não escutei nenhum argumento divergente.
4. O projeto de lei dispunha sobre a disciplina na utilização dos espaços públicos por fazedores de cultura. O fazer cultural é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e independe de autorização prévia (do contrário, seria censura). O objeto do projeto é justamente disciplinar como o espaço público pode ser utilizado para o exercício destas atividades culturais, trazendo segurança jurídica aos fazedores de cultura e também ao público - nada além disso.
5. O projeto de lei não afasta várias outras obrigações que já existem em lei: respeito às normas sanitárias (código sanitário), respeito às normas tributárias (código tributário), respeito ao sossego (lei de perturbação do sossego) e demais legislações que disciplinam a utilização e convivência nos espaços públicos (como o código de posturas).
O debate, as divergências e votos diferentes são parte da democracia. Mas prezo sempre pela honestidade na justificativa e nos argumentos.

Perdemos uma oportunidade essencial para promover a cultura e incentivar a geração de renda em Itajubá.

Viver é Perigoso

2 comentários:

Anônimo disse...

Sim tem um pouco do contra mas tem também os novos tempos bolsonaristas contaminando os brasileiros. Contra a ciência, a cultura, o conhecimento, o saber.OB

Anônimo disse...

Já tem as BARRAQUINHAS horríveis na margem do rio Sapucaí, enfeiando a cidade ...ja esta na hora de construir um CAMELODROMO em outro local, ficam aí pensando pequeno, ACORDA senhores EDIS.