Dispõe sobre o reconhecimento de renúncia tácita à ordem cronológica de vacinação da COVID-19 nos casos de desistência ou recusa da vacinação em razão da marca do imunizante disponível, e dá outras providências.
Art. 2º. O comparecimento do indivíduo ao local de vacinação e a sua desistência ou recusa em receber a dose do imunizante, em razão de sua marca, será tomada a Termo, com a assinatura de duas testemunhas, assumindo a condição de remanescente e a perda do direito à ordem cronológica de vacinação, com a sua consequente realocação na fila de imunização para somente depois de concluída a vacinação de todo o público adulto da vacina do COVID-19 (maiores de 18 anos, sem comorbidades).
Itajubá 6 de julho de 2021
Christian Gonçalves Tiburzio e Silva - Prefeito Municipal
Blog: Seria de bom tamanho a publicação, no site da Prefeitura, dos nomes dos "sommeliers" de vacina.
Viver é Perigoso
Um comentário:
mais 2 idosos mortos 82 e 90. Provavelmente vacinados mais 40 casos.
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