DECRETO Nº 8.570/2021
Dispõe sobre a adoção e o avanço para a Onda Verde do Plano Minas Consciente no Município de Itajubá e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a adoção e o avanço para a Onda Verde do Plano Minas Consciente no Município de Itajubá e dá outras providências.
Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas no Município de Itajubá, desde que observados os protocolos gerais e específicos previstos no Plano Minas Consciente referentes à Onda Verde, tais como:
I - o distanciamento linear de, no mínimo, 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
II - a quantidade de pessoas no interior do estabelecimento, não podendo a ocupação de ambientes fechados ser superior a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima de atendimento;
III - a duração máxima de 12 (doze) horas de eventos;
IV - a aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º C;
V- a correta higienização das mãos e das superfícies de contato;
VI - o uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2021.
Itajubá (MG), 30 de julho de 2021
Christian Gonçalves Tiburzio e Silva
Prefeito Municipal
Viver é Perigoso
Um comentário:
Vai abusando, vai...
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