DECRETO Nº 8.510/2021
Dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades escolares presenciais na rede pública e privada de ensino, enquanto durar o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Itajubá.
Art. 2º. Fica autorizado o retorno gradual e seguro das atividades escolares presenciais na rede pública e privada de ensino.
§ 2º. O retorno das atividades escolares presenciais é facultativo para os estudantes da rede pública e privada de ensino.
Christian Gonçalves Tiburzio e Silva
Prefeito Municipal
02 de julho de 2021
Viver é Perigoso
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