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terça-feira, 20 de abril de 2021

DEVERÁ ACONTECER MUITO


O TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), que atende Minas Gerais, reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 de um motorista de caminhão. Com isso , a família da vítima terá direito à indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil, além de pagamento de pensão à filha até que ela faça 24 anos.

Na decisão, o juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações (MG), entendeu que o caso é enquadrado como acidente de trabalho porque a morte ocorreu após o profissional se contaminar durante as atividades da profissão.

Segundo os fatos descritos na ação, o trabalhador teve a confirmação da contaminação por Covid-19 no dia 15 de maio de 2020, enquanto estava em viagem a trabalho por ordem da empresa. O motorista de caminhão saiu de Extrema, no dia 6 de maio, com carga para Maceió, onde esteve em 11 de maio, e, depois, seguiu com destino a Recife. No dia 15 de maio, ainda em Recife, começou a apresentar sintomas da doença. Lá, ele foi atendido e diagnosticada com coronavírus. Após complicações, ficou internado. O motorista foi intubado, extubado e faleceu depois.

Para o juiz, a empresa não conseguiu comprovar que a doença foi contraída em outro local, que não o de trabalho. Além disso, a viagem durante a pandemia já coloca o trabalhador em risco, tendo em conta que o vírus está por todos os locais. Segundo o magistrado ficou comprovado também que o caminhão era utilizado por terceiros, que o manobravam nos pontos onde o motorista era obrigado a carregar e descarregar, sem que houvesse a descontaminação da cabine.

Para o juiz, a situação do trabalhador se enquadra no Tema 932 do STF, ou seja, é possível sim afirmar que ele contraiu Covid por causa da profissão e, com isso, o caso seria ligado à ocupação, tratando-se de um acidente de trabalho.

Além disso, o magistrado utilizou a teoria da responsabilização objetiva, que é quando o responsável assume o risco por eventuais complicações que o trabalhador venha a sofrer, já que, neste caso, colocou o funcionário em viagem em plena pandemia.

A decisão é nova e o tema deverá ser debatido amplamente em muitos tribunais, já que a pandemia é “algo novo e sem precedentes”. “Vai ter muita discussão com relação à doença do trabalho, porque isso gera consequências, que vão desde o afastamento previdenciário até a estabilidade de 12 meses após a alta do INSS”.

Viver é Perigoso

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