Itajubá, 12 de fevereiro de 2021
Ref. Direito ao Esquecimento
Margot,
Meu único fio de esperança rompeu-se com o entendimento, publicado ontem, do Supremo Tribunal Federal - STF, que a ideia do "direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal, como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos.
Desta forma, mesmo transcorridos 50 anos, não poderei apagar aquela "tábua" que você me deu naquele fatídico Baile do Namorados acontecido no Diretório Acadêmico.
Era a primeira música executada pela Orquestra Continental de Jaú. Nada mais, nada menos, do que Fascinação.
O caminho de volta da mesa onde você estava até o grupo dos meus amigos, foi o mais longo percorrido em toda a minha vida. Mais até do que os 694 km que percorri, nos anos 90, de Pamplona até Santiago de Compostela.
Raiva não guardo, mas esquecer, legalmente, não posso.
Já vacinei e você ?
Marcos
Viver é Perigoso
Um comentário:
Fantástica crônica! Não esquecer sem guardar raiva leva tempo!
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