DECRETO Nº. 8.090/2020
Dispõe sobre as aulas presenciais nas Instituições Educacionais Públicas e Privadas no âmbito do Município de Itajubá/MG.
Art. 1º - A realização de aulas presenciais nas Instituições Educacionais Públicas e Privadas, no âmbito do Município de Itajubá, permanecerá suspensa até o dia 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único: O prazo estabelecido no caput do presente Artigo poderá ser reduzido se houver recomendação sanitária e protocolos seguros capazes de manter a prevenção e a efetividade na resposta ao novo Coronavírus, ou mesmo ampliada, se for constatada pelos órgãos sanitários a situação em que não haja possibilidade de retorno seguro.
Art. 2º - As entidades de ensino técnico - profissionalizante e as de idioma poderão retomar suas atividades com aulas presenciais desde que obedeçam aos protocolos estabelecidos pelo governo do Estado de Minas Gerais dentro das diretrizes do Minas Consciente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos a partir de 16/10/2020.
PMI
Viver é Perigoso
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