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sábado, 10 de outubro de 2020

JUÍZO MOÇADA !



Consulta em 10/10/2020 - 14:39 horas

Itajubá :Nenhum registro encontrado !

Em tempo:

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.600, de 12.12.2019.

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos links do TRE.

Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.


Blog: Entenda-se "pesquisas para serem levadas ao conhecimento público". Contratadas pelos partidos e para orientação interna, já estão sendo feitas há tempos. 

Viver é Perigoso

2 comentários:

Anônimo disse...

Pandemia
Já passamos dos 1.500 casos
PA chega aos 3.000
Campos do Jordão já passou de 1.000
Extrema não divulga mais. Por que será?
MG 318.000
Brasil 5 milhões
Na Europa, nos States, no mundo a segunda onda tá vindo com tudo!
Relaxamos com isolamento, aglomeramos, não usamos máscaras e liberamos quase tudo.
O que interessa é que temos vagas disponíveis!
E vamos para as praias que ninguém é de ferro!
Próximo do dia dela, que N.S.Aparecida nos ajude!

Anônimo disse...

DEPOIS DAS eleições vão tomar providências, fechar, e mostrar a realidade, quenta ai, a coisa vai pegar, DEPOIS DAS ELEIÇÕES.