Nova decisão judicial impede a reabertura de bares, restaurantes, academias, clubes e clínicas de estética em Itajubá, a menos que a cidade aceite aderir ao programa Minas Consciente e cumpra os seus protocolos.
Entendendo:
1. Em março de 2020, o governo de Minas Gerais editou uma deliberação com uma série de restrições sanitárias a serem obedecidas por todas as cidades do estado (Deliberação n° 17). Dentre tais restrições, encontra-se a proibição de abertura de bares, restaurantes, academias, clubes, clínicas de estética, dentre outros. Foi com base nessa deliberação que a Prefeitura de Itajubá celebrou o TAC com o Ministério Público.
2. Como alternativa, o governo estadual criou, no final de abril, o programa Minas Consciente, estabelecendo uma série de protocolos de segurança para a flexibilização e reabertura de serviços não essenciais. Itajubá decidiu não aderir ao programa, alegando que seria prejudicial à cidade.
3. A Prefeitura tentou forçar a reabertura mesmo assim, descumprindo o TAC e a Resolução. Foi quando a justiça determinou que tal reabertura não poderia ser feita desta forma.
4. Desde então a Prefeitura passou a negociar com o Ministério Público uma alteração do TAC.
5. Contudo, diante do grande aumento de casos de covid-19 no estado, ontem o TJ-MG decidiu liminarmente que todas as cidades de Minas Gerais estão obrigadas a obedecer a Deliberação n° 17, a menos que decidam aderir ao programa Minas Consciente. A decisão deve atingir também cidades vizinhas de Itajubá que reabriram bares, restaurantes e academias.
Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 1.0000.20.459246-3/000
Pedro Gama
Pedro Gama
Viver é Perigoso
3 comentários:
Tudo politica, aliás este viru$ dominou tudo, VAI FICAR POR UM BOM TEMPO .
De ontem para hoje + 34 casos covid! de 126 para 160! Onde vão parar! Providências? Fala prefeito!
Providências
Talvez a estratégia seja alcançar o efeito rebanho antes das eleições.
Zelador
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