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sexta-feira, 17 de abril de 2020

GRUPO DE RISCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL 

Brasília 17 de abril de 2020

Ref.: Lei Federal nº 321.564 de 02/02/2020

Prezado Senhor,

Conforme nossa lista de controle, verificamos que V.Sa atingiu o limite de idade previsto e encontra-se devidamente enquadrado no Grupo de Risco, conforme art. 2º da mencionada Lei.

De acordo com estudos estatísticos, verificamos que a sua vida não oferece mais nenhuma vantagem para a sociedade, antes pelo contrário, acarreta uma carga complementar às Entidades Assistenciais de sua comunidade, bem como o desagrado daqueles que o rodeiam.

Por esse motivo, V.Sa deverá, em virtude da Lei supra mencionada, apresentar-se ao Crematório indicado abaixo em até 8 (oito) dias após o recebimento desta, a partir das 09:00 horas, diante do forno nº 5, ala 4, para nos permitir proceder a sua incineração.

Na oportunidade, V.Sa. deverá apresentar-se munido do seguinte:

1) Carteira de Identidade

2)Um saco plástico (sem propaganda de supermercado) para colocação de cinzas, com o número de seu CPF impresso.

3)Dois metros cúbicos de lenha seca ou 18 litros de gasolina pura.

4)Protocolo de Atestado de Óbito em andamento.

Para evitar qualquer contratempo ou risco de explosão, fica estipulado desde já, que V.Sa. não deverá ingerir bebida alcoólica, pois a mesma provoca fermentação.

Uma solicitação de adiantamento de sua incineração só será por nós considerada, caso V.sa. já tenha quitado os seus impostos no exercício corrente.

Certos de contarmos com a sua valorosa colaboração, somos,

Secretaria de Administração Civil

Viver é Perigoso

Um comentário:

Anônimo disse...

SP deixando covas preparadas. Exército preocupado com as vagas nos cemitérios do RJ. Já já vamos passar para Secretaria de Administração Militar. Que o Senhor nos proteja.