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domingo, 1 de março de 2020

SOCORRO UNIVERSITÁRIOS !


Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

E quando o (s) artistas são empresariados por mais de uma empresa ? Não deveria ocorrer uma disputa comercial entre elas ?

Como se avalia o "consagrado pela opinião pública " ?

Viver é Perigoso 

2 comentários:

Anônimo disse...

Consagrado hoje é qualquer artista que coloque 10 mil pessoas num evento gratuito.
Pouco importa os méritos artisticos, ou a crítica.

Quando sao empresariados por mais de uma empresa, cabe licitacao.

H. Finn (versao dono da verdade)

Edson Riera disse...

H. Finn

Grato. Segundo o "pai dos burros":

afamado, famigerado, aclamado, aplaudido, celebrado, célebre, celebrizado, conceituado, conhecido, considerado, destacado, distinto, exaltado, famígero, famoso, ilustre, insigne, louvado, notável, prestigiado, reconhecido, renomado, histórico.

Um "detetive político" e comentarista anônimo, relacionou pela internet os últimos e os próximos shows dos "consagrados", que estarão na terrinha, promovidos por prefeituras. Buscou os site nos sites das prefeituras informações sobre contratos, valores, exigências e etc. Interessante comparar.
Mas melhor esquecer o assunto.

Na política, segunda tradição local, não se alerta. Cobra-se depois.

Abraço

Zelador