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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

NÃO DÁ PARA ESQUECER


Justíssima homenagem prestada pelo Estado de Minas Gerais ao Professor Surica, através da Lei 5380 de 4/12;1969. Foi cometido pela Câmara de Vereadores de Itajubá, uma injustiça em cima de homenagem também justa ao ex-prefeito Tigre Maia , dando o seu nome ao mesmo local através da Lei Municipal 883 de 21/5/1970.

DÁ A DENOMINAÇÃO DE "GYMNASIUM PROF. HENRIQUE MARQUES DA SILVA - SURICA," À QUADRA COBERTA DO ITAJUBÁ TÊNIS CLUBE, DA CIDADE DE ITAJUBÁ.
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LEI 5380 DE 4/12/1969
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 11/12/1969 PÁG. 1 COL. 1
MICROFILME 178
Dá a denominação de “Gymnasium Prof. Henrique Marques da Silva - “SURICA”, à quadra coberta do Itajubá Tênis Clube, da Cidade de Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada “Gymnasium Prof. Henrique Marques da Silva - “SURICA”, a quadra coberta do Itajubá Tênis Clube, da Cidade de Itajubá.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1969.
O Presidente - Orlando de Andrade
O 1º Secretário - Jairo Magalhães
O 2º Secretário - José Luiz Baccarini
Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Viver é Perigoso

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