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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

RACHADINHA


A "rachadinha", embora seja considerada frequente por especialistas e investigadores, a prática só se tornou conhecida de muitos brasileiros neste ano.

Ela consiste no repasse, por parte de um servidor público ou prestador de serviços da administração, de parte de sua remuneração a políticos e assessores.

A "rachadinha" pode ocorrer de maneiras diversas.

Uma forma bastante comum é se aproveitar de alguém que está desesperado para conseguir um emprego e fazer com que o funcionário divida o dinheiro de sua remuneração".

A contratação de funcionários fantasmas também pode ser utilizada para partilhar os recursos. Neste caso, o político nomeia para um determinado cargo uma pessoa que não desempenhará, de fato, suas funções. O servidor, então, recebe o salário e repassa parte dele para o deputado, ou para alguém de sua família.

A "rachadinha" funciona ainda como jeito de aumentar o número de servidores de um determinado gabinete. Neste caso, o contratado é obrigado a dividir sua remuneração com alguém que trabalha com ele — uma forma de dividir o salário destinado a um funcionário entre duas pessoas.

Embora a prática seja considerada comum entre parlamentares, deputados estaduais e vereadores, as investigações sobre o tema tendem a se estender por longos períodos, e casos de condenação ainda são raros.

Uma dessas exceções ocorreu na terça-feira (17), quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou três pessoas acusadas da irregularidade.

O vereador Weverton Júlio de Freitas Limões (PMN), de Itabira (MG), e o ex-diretor administrativo da Câmara Municipal da cidade, pastor Ailton Francisco de Moraes, foram sentenciados a seis anos de detenção cada um, em regime semiaberto. A ex-mulher de Moraes, Marilene Cristina Costa Silva Moraes, terá de cumprir um ano e cinco meses, em regime aberto. De acordo com o Ministério Público Estadual, ao menos dois servidores foram obrigados a repassar parte de seus salários para Ailton e Marlene no período de abril de 2017 a junho de 2019. Eles haviam sido contratados por indicação de Weverton, com salário de R$ 3.800 mensais. Destes, R$ 2.800 eram repassados à dupla.

Mas, se a prática é comum e ocorre nas mais diversas esferas legislativas, por que é de tão difícil investigação e punição?

A primeira barreira envolve a necessidade de quebra do sigilo bancário de servidores e políticos para identificar transações suspeitas — para que isso aconteça, é preciso que haja uma investigação policial em curso.

A polícia, entretanto, não investiga legisladores aleatoriamente. Para que uma apuração tenha início, é preciso haver indícios de crimes ou irregularidades. No caso da 'rachadinha', que é conhecida apenas por pessoas envolvidas no esquema, é difícil achar o primeiro fio da meada para puxar.

Os indícios podem surgir quando alguém rompe com o esquema ou se sente injustiçado e decide fazer uma denúncia anônima — ou negociar com a Justiça uma delação premiada.

O enquadramento da prática de "rachadinha" na lei não é consenso entre juristas. No caso de Itabira, por exemplo, a juíza da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira, Dayane Rey da Silva, condenou o vereador pelo crime de concussão (obtenção de vantagem indevida em razão da função), previsto pelo Código Penal.

Mas nem todos concordam que o repasse de parte do salário de funcionários a legisladores seja crime. Para parte dos especialistas, ele pode ser considerado apenas um caso de improbidade administrativa — conduta inadequada de agentes públicos que causem danos à administração. Sem lei que estabeleça sua natureza penal, a improbidade não pode gerar sentença de prisão.

As punições a ela incluem o ressarcimento do dano, multas, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. "A rachadinha é com certeza um ato de improbidade". 
Para ser considerada crime, porém, deve ser enquadrada em algum artigo do Código Penal, como peculato (desvios), concussão, corrupção passiva e até organização criminosa.

(Extraído da BBC)

Viver é Perigoso

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