Dorme nas gavetas do Congresso o projeto apresentado há séculos pelo então presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, estabelecendo que a base para o repasse dos municípios para a Câmara Municipal a ser exclusivamente a receita própria.
Hoje, o limite legal dos gastos dos municípios (no caso de Itajubá) com as Câmaras é de 7% (sete por cento) com base na receita própria e transferências constitucionais da União.
Quer dizer: receitas constitucionais vem a ser tudo o que entra no caixa do município.
O cálculo para as despesas legislativas, como salários de vereadores e de funcionários, teria de ser de acordo com a capacidade do município de gerar receita (Iptu, Ibti, Iss, taxas e contribuições).
Viver é Perigoso
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