Os "caras" do STF passaram a defender a tese mais radical e garantista: a de que uma pessoa só pode ser encarcerada depois do trânsito em julgado de seu processo —ou seja, depois que ele passar não apenas pelo STJ, mas também, quando for o caso, pelo STF.
Resumindo, o criminoso só será encarcerado após ser recebido por São Pedro.
Viver é Perigoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário