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quinta-feira, 19 de setembro de 2019

AGORA VAI !


Foi publicada hoje no Diário Oficial de Minas Gerais a sanção, pelo governador Romeu Zema, da Lei 23.417, que institui a Política Estadual de Combate à Corrupção.

Conforme a lei, a política instituída tem a finalidade de prevenir e reprimir condutas de servidores públicos e de pessoas jurídicas que importem em vantagem indevida ou enriquecimento ilícito.

Atividades – A lei sancionada diz que é assegurada a participação de cidadãos e entidades privadas na política estadual contra a corrupção, por meio dos mecanismos legais e constitucionais que sejam aplicáveis, e que essa política visa ao desenvolvimento e ao fomento de atividades relacionadas a nove itens: 

Prevenção e combate à corrupção;
Incremento da transparência na gestão pública;
Reparação de danos imateriais coletivos;
Controle interno;
Auditoria das contas e atividades do poder público estadual e das entidades com ele conveniadas;
Ouvidoria;
Correição;
Capacitação de servidores e modernização dos órgãos públicos responsáveis pela execução das atividades previstas;
Formação cidadã e ética para a fiscalização da gestão pública.

Estão previstas, pela política, ações de reparação de danos imateriais coletivos, controle interno, incremento da transparência na gestão pública, além de auditoria das contas e atividades do poder público estadual e entidades conveniadas. A implementação será de responsabilidade da Controladoria-Geral de Minas, que deverá publicar, no Portal da Transparência do Estado, relatório sobre as ações relativas à política.

Ainda no rescaldo de operações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro em todo o Brasil, a instituição da política vem junto à implantação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção, no início do mês. Fica a cargo da delegacia a apuração de crimes contra a Administração Pública e a Lei de Licitações.

Blog: Juízo Moçada ! Agora, aguentem as pontas se alguma coisa andou escapando do controle.

Viver é Perigoso

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